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Distrato de Imóvel

  • Foto do escritor: Agência Machado
    Agência Machado
  • 26 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de mai.

Adquirir um imóvel na planta é, para muitos, a realização de um sonho. No entanto, imprevistos acontecem: mudanças financeiras, pessoais ou até mesmo problemas com a própria construtora podem levar o comprador a desistir do negócio. Nesses casos, surge uma dúvida muito comum: é possível fazer o distrato do imóvel? E quais são os meus direitos?

Neste artigo, você vai entender o que é o distrato de imóvel, quando ele é possível, quais são as regras de devolução dos valores pagos e como garantir seus direitos

O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel, geralmente adquirido na planta. Esse procedimento formaliza o encerramento do contrato entre comprador e construtora, com as devidas devoluções dos valores pagos, conforme regras previstas na legislação e no contrato.

Quando é possível fazer o distrato?

O distrato pode acontecer por diversos motivos, como:

  • Desistência do comprador por questões pessoais ou financeiras;

  • Problemas no financiamento bancário;

  • Atraso na entrega da obra pela construtora;

  • Irregularidades no imóvel ou na obra;

  • Inadimplemento contratual de qualquer das partes.

Quais são os meus direitos no distrato?

Desde 2018, a Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018) regulamentou as condições e penalidades aplicáveis em casos de rescisão.

  • Quando o comprador desiste (sem culpa da construtora):

  • A construtora pode reter até 50% dos valores pagos, se o empreendimento estiver no regime de patrimônio de afetação (o que é bastante comum).

  • Nos demais casos (sem patrimônio de afetação), a retenção costuma ser de até 25% dos valores pagos.

  • A devolução deve ocorrer em até 180 dias após o distrato. Após esse prazo, há aplicação de juros e correção.

  • Quando há culpa da construtora (ex.: atraso na entrega):

  • O comprador pode pedir a rescisão sem qualquer retenção, além de possíveis indenizações por danos materiais e morais.

  • Também é possível optar por continuar no contrato e exigir multa pelo atraso.

Como fazer o distrato corretamente?

Análise do contrato: Verificar cláusulas específicas sobre distrato e devolução de valores. Formalização do pedido: Realizar o pedido por escrito, preferencialmente com acompanhamento jurídico. Negociação: Buscar uma solução amigável. Ação judicial (se necessário): Caso não haja acordo ou a construtora imponha condições abusivas.

Atenção!

Muitas construtoras tentam impor cláusulas abusivas, retenções excessivas ou dificultam a devolução dos valores. Você não é obrigado a aceitar qualquer condição. A legislação e os tribunais protegem o consumidor contra abusos.

Conte com assessoria especializada

Se você está enfrentando problemas com o seu contrato de compra de imóvel ou deseja entender seus direitos no distrato, nosso escritório está preparado para te orientar, analisar seu contrato e, se necessário, ingressar com medidas judiciais para garantir seus direitos.

 
 
 

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